Em ação cautelar promovida pela Associação Nacional dos Tutores de Ensino a Distância (ANATED), o juiz federal Haroldo Nader, da 8ª Vara da Subseção Judiciária em Campinas - SP, concedeu liminar no último dia 28, determinando a cessação da campanha publicitária “EDUCAÇÃO NÃO É FAST-FOOD - DIGA NÃO À GRADUAÇÃO À DISTÂNCIA EM SERVIÇO SOCIAL”, promovida pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), em conjunto com outras entidades do setor.
A Liminar deferida determina que o conjunto CFESS recolha todo material gráfico impresso e informatizado (disponível para baixar via internet): cartaz, cartão postal, marcador de página de livros, adesivos – relacionados à campanha “Educação não é Fast-Food”, bem como a cessação da exibição de todos os vídeos e da transmissão do spot, em seus sites e em todas as emissoras de rádios do país.
Leia reportagem na íntegra no site da ANATED: http://www.anated.org.br/index.php/multimidia/noticias/346.html.
Vamos divulgar e apoiar esta ideia, pois não podemos deixar que campanhas deste gênero descreditem o trabalho que todos nós que trabalhamos com EAD realizam e o fazem de maneira séria e comprometida.
Vamos divulgar e apoiar esta ideia, pois não podemos deixar que campanhas deste gênero descreditem o trabalho que todos nós que trabalhamos com EAD realizam e o fazem de maneira séria e comprometida.
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